Lucro Presumido na Reforma Tributária: o que muda e o que continua igual
Por Viviane Ferreira, economista com mais de 30 anos de experiência. Fundadora e Consultora Estratégica da Crescer com Controle.
Com a Reforma Tributária e o novo IVA Dual (IBS e CBS), o Lucro Presumido continua existindo. O IRPJ e a CSLL seguem calculados sobre a base presumida, sem apuração de lucro contábil. O que muda é a tributação sobre o consumo, e é aí que as empresas precisam se preparar.
O que muda no Lucro Presumido com a CBS e o IBS
No modelo atual, quem está no Lucro Presumido recolhe PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquota total de 3,65% e sem aproveitamento de créditos. A partir de 2027, esses tributos serão substituídos pela CBS, não cumulativa, com possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais nas hipóteses previstas na legislação ao longo da cadeia econômica. Entre 2029 e 2032, o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, com a implementação integral do novo modelo prevista para 2033.
As alíquotas de CBS e IBS são fixadas conforme o processo previsto na legislação e podem sofrer ajustes ao longo da transição. Por isso, a alíquota nominal não basta para medir o impacto: a carga efetiva depende da estrutura de custos, da cadeia de fornecedores e das características operacionais de cada negócio.
Outro ponto a considerar é o Imposto Seletivo, que incidirá sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, bens minerais e apostas. Para a maior parte das empresas do Lucro Presumido, os efeitos tendem a ocorrer de forma indireta, principalmente por impactos na cadeia de fornecedores e nos custos operacionais.
IPI de aplicação residual a partir de 2027: com a redução das alíquotas a zero como regra geral, o IPI passa a ter relevância limitada para a maior parte das empresas do Lucro Presumido, permanecendo apenas em hipóteses específicas relacionadas à Zona Franca de Manaus.
IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: impactos da LC 224/2025
A LC 224/2025 não alterou as alíquotas do IRPJ (15%, mais adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 60 mil por trimestre) nem da CSLL (9%). Ela alterou o percentual de presunção usado para apurar a base de cálculo: para a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, aplica-se um acréscimo de 10% sobre esse percentual, e a receita até o limite segue com os percentuais originais. Por exemplo, o percentual de serviços passa de 32% para 35,2% sobre a parcela excedente. A majoração do IRPJ produz efeitos desde janeiro de 2026 e a da CSLL, desde o segundo trimestre de 2026.
Na prática, isso eleva a tributação efetiva de parte das empresas do Lucro Presumido. E, com a CBS aproximando a tributação sobre o consumo entre os regimes, a majoração da presunção ganha peso na comparação com o Lucro Real.
Liminares e ADIs
A constitucionalidade da majoração vem sendo discutida no Poder Judiciário, com ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) em tramitação no STF e decisões liminares favoráveis a alguns contribuintes.
Na prática:
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Empresas com decisão judicial favorável em vigor podem continuar aplicando os percentuais anteriores, sujeitas à eventual reversão.
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Empresas sem medida judicial permanecem sujeitas às novas regras.
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Como o tema ainda está em discussão, recomenda-se avaliação jurídica e tributária antes de qualquer estratégia baseada em decisões liminares.
Reduções de alíquota no IVA Dual: quem tem direito e quem continua exposto
A LC 214/2025 prevê alíquotas reduzidas para determinados segmentos, o que atenua parte dos impactos da reforma. Mas a redução não elimina a desvantagem das atividades com muita mão de obra e poucos créditos fiscais.
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Profissões regulamentadas (redução de 30%): advocacia, engenharia, contabilidade, arquitetura e demais profissões contempladas na LC 214/2025 contam com redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS, o que atenua parcialmente o aumento de carga. O benefício depende de a atividade constar na lista da lei e não alcança toda prestação de serviço intelectual.
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Setores essenciais (redução de 60%): saúde, educação e cultura, entre outros, têm tratamento favorecido, com redução maior das alíquotas.
Ponto de atenção: a redução de alíquota não garante, por si só, a manutenção da carga atual nem das margens. Quem não se enquadra nas reduções ou gera poucos créditos pode precisar revisar preços, contratos e estratégia comercial.
Quais empresas estão mais expostas ao IVA Dual
Empresas com poucos insumos e baixa geração de créditos, como consultorias e parte dos profissionais liberais, podem enfrentar maior pressão tributária no novo modelo, já que há menos créditos para compensar. Já empresas do comércio e da indústria, que normalmente adquirem mercadorias, insumos e serviços de fornecedores formais, podem aproveitar um volume maior de créditos e reduzir o impacto efetivo.
Na prática, o que muda por setor:
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Consultoria e TI: a folha de pagamento não gera crédito de IBS e CBS, e a dependência de mão de obra especializada é alta. Em contratos de longo prazo sem reajuste automático, a margem pode ser comprimida. Quando exercida por profissão contemplada na LC 214/2025, a atividade pode ter acesso à redução de 30%, desde que atendidos os requisitos legais.
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Profissões regulamentadas: mesmo com a redução de 30%, o impacto final dependerá da estrutura de custos. Nas vendas para empresas do regime regular, o cliente aproveita créditos do imposto destacado, o que ajuda a preservar a competitividade. A atenção maior recai sobre operações com consumidores finais e outros tomadores com menor capacidade de aproveitamento de créditos.
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Comércio: a regularidade da cadeia de fornecedores passa a pesar na eficiência tributária. Comprar de fornecedores do Simples Nacional tende a gerar menos créditos do que adquirir de empresas do regime regular, o que pode elevar custos e pressionar o caixa.
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Indústria: exige rigor na parametrização fiscal e na governança dos insumos. Falhas na apuração de créditos sobre energia, frete, ativos e insumos podem reduzir a eficiência financeira da operação.
Por isso, não é possível afirmar de forma genérica se haverá aumento ou redução de carga sem uma análise individualizada de cada empresa.
CST e cClassTrib: os códigos obrigatórios na nota fiscal
Para que as reduções e os créditos funcionem na prática, a nota fiscal precisa estar correta. A partir de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passam a exigir os códigos CST (Código de Situação Tributária) e cClassTrib (Classificação Tributária), conforme o cronograma de cada documento. São eles que ativam corretamente as reduções da LC 214/2025. A ausência ou o preenchimento incorreto pode levar à rejeição da nota, à tributação incorreta da operação e à perda de créditos, o que torna esse cadastro tão importante quanto a própria apuração do imposto.
Risco de erro:
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A ausência ou o preenchimento incorreto do CST ou do cClassTrib pode levar à rejeição da nota fiscal ou à aplicação incorreta da tributação da operação.
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Erros de classificação também podem comprometer o aproveitamento de créditos e aumentar a exposição a questionamentos fiscais futuros.
O preenchimento correto desses campos passa a ser tão importante quanto a própria apuração do imposto, exigindo revisão de cadastros, parametrizações e processos de emissão de documentos.
Split Payment: o que é e como afeta o caixa da empresa
O que é: mecanismo previsto na LC 214/2025 em que o IBS e a CBS são separados no momento da liquidação financeira da operação e enviados automaticamente ao Fisco. A empresa recebe apenas o valor líquido da venda.
Impacto financeiro:
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Caixa: o valor de IBS e CBS não fica disponível para a empresa, o que elimina o “float” tributário, isto é, o período em que o imposto permanecia no caixa até o vencimento.
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Capital de giro: empresas com vendas a prazo precisam planejar o efeito combinado entre recebimento, utilização de créditos e fluxo financeiro ao longo da cadeia.
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Cronograma: a implantação será gradual, em no mínimo duas etapas, definidas por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Até o split entrar em operação, a apuração segue mensal, com pagamento até o último dia do mês seguinte. Para acompanhar o calendário, consulte o artigo [Split Payment: O Que Esperar do Cronograma B2B e B2C].
Quem está sujeito: as empresas do regime regular, como Lucro Real e Lucro Presumido. O Simples Nacional segue regras próprias.
Como a Reforma Tributária afeta as áreas da empresa
A Reforma Tributária impacta muito mais do que a área fiscal. Seus efeitos alcançam praticamente toda a operação e exigem adaptações em processos, tecnologia e tomada de decisão.
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Fiscal e Contábil: novas regras de apuração e controle de créditos, além da convivência entre o sistema antigo e o novo durante a transição, aumentam a complexidade e o risco de inconsistências.
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Financeiro e Tesouraria: o Split Payment, o aproveitamento de créditos e as novas rotinas de apuração afetam caixa e capital de giro, especialmente em operações com prazos de recebimento mais longos. Em alguns modelos de negócio, os créditos podem se acumular em ritmo superior ao da utilização, o que exige monitoramento constante.
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Comercial e Precificação: a coexistência de regras diferentes aumenta o risco de decisões equivocadas em preços, margens e contratos.
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Compras e Fornecedores: a qualidade das informações fiscais da cadeia passa a influenciar a segurança tributária e o aproveitamento dos créditos.
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Tecnologia e Sistemas: ERPs, cadastros e emissão de documentos fiscais precisam atender às novas exigências.
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Controladoria e Gestão: indicadores, análises de rentabilidade e acompanhamento de resultados exigem novos critérios, com perda temporária de comparabilidade com os dados históricos.
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Governança e Pessoas: a reforma aumenta a necessidade de padronizar processos, definir responsabilidades e capacitar as equipes, além de exigir análises mais integradas sobre regime tributário, investimentos e política comercial.
Além do fiscal: a Reforma como teste de maturidade operacional
A Reforma Tributária não muda apenas a forma de recolher impostos. Ela expõe fragilidades de gestão com as quais muitas empresas conviveram por anos sem perceber. Processos pouco definidos, controles manuais, informações desencontradas e falta de integração entre áreas passam a impactar diretamente créditos fiscais, precificação, caixa e rentabilidade.
Por isso, empresas do mesmo setor podem apresentar resultados completamente diferentes diante da mesma legislação. A diferença estará menos na alíquota e mais na qualidade da gestão, da governança e da integração entre Comercial, Financeiro, Fiscal, Compras, Operações e Tecnologia. Quem se antecipar terá mais tempo para ajustar preços, contratos, processos e sistemas de forma planejada. Quem não se preparar pode enfrentar perda de margem, aumento de custos administrativos e impactos relevantes no fluxo de caixa.
Médias de mercado não sustentam decisões executivas: cada empresa tem uma estrutura de custos e uma cadeia operacional próprias, e é isso que precisa ser analisado. É essa visão integrada, conectando estratégia, gestão e tributação, que orienta o trabalho da Crescer com Controle. A adaptação à Reforma Tributária não é apenas uma questão fiscal: ela exige processos, governança, integração entre áreas e decisões baseadas em dados
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária no Lucro Presumido
A Reforma Tributária vai acabar com o Lucro Presumido?
Não. O regime continua existindo, com IRPJ e CSLL calculados sobre a base presumida. O que muda é a tributação sobre o consumo, com a substituição de PIS e Cofins pela CBS e, depois, de ICMS e ISS pelo IBS.
Vale a pena permanecer no Lucro Presumido após a reforma?
Não existe uma resposta única, mas há três pontos que ajudam a avaliar. A partir de 2027, a CBS segue as mesmas regras nos dois regimes, e a decisão tende a girar mais em torno do IRPJ e da CSLL. Então vale comparar: (1) a margem real da empresa com a margem presumida, porque quanto menor a margem real, mais o Lucro Real tende a compensar; (2) se a receita passa de R$ 5 milhões por ano, faixa em que a majoração da presunção pesa; e (3) a estrutura e o custo de conformidade, já que o Lucro Real exige escrituração e controles mais robustos. A comparação deve ser feita periodicamente.
Quais empresas do Lucro Presumido tendem a ser mais impactadas?
Em geral, empresas de serviços com forte dependência de mão de obra e baixa geração de créditos fiscais tendem a estar entre as mais expostas às mudanças introduzidas pelo IBS e pela CBS.
A Reforma Tributária pode reduzir minha margem de lucro?
Pode. Dependendo da atividade, da estrutura de custos e da capacidade de repassar preços ao mercado, a reforma pode afetar diretamente a rentabilidade da operação.
Como saber se minha empresa ganhará ou perderá com a reforma?
A forma mais segura é uma simulação baseada nos números reais da empresa. Alíquotas nominais, isoladamente, não permitem concluir se haverá aumento ou redução da carga efetiva.
O que muda na gestão financeira da empresa?
A reforma amplia a importância do controle de créditos fiscais, do fluxo de caixa e do planejamento financeiro, especialmente durante o período de transição entre os sistemas.
Quando minha empresa deve começar a se preparar?
Quanto antes. A adaptação envolve processos, sistemas, contratos, precificação e planejamento financeiro, fatores que normalmente demandam tempo para implementação.
Diagnóstico do impacto no seu negócio
O impacto do IVA Dual no Lucro Presumido varia de empresa para empresa e não deve ser avaliado com estimativas genéricas. Simular o efeito sobre compras, preços e ciclo financeiro ajuda a proteger o caixa e as margens e a identificar riscos durante a transição. Agende uma conversa com a equipe da Crescer com Controle.
Fontes oficiais: EC 132/2023; LC 214/2025; LC 224/2025; Regulamentações e orientações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS publicadas até outubro de 2026.
Aviso: Conteúdo informativo baseado na regulamentação de Outubro/2026 (sujeito a alterações). Não substitui consultoria especializada para avaliação individual dos impactos da Reforma Tributária.
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